Tendo em vista a atualização do estatuto da FEEGO – Federação Espírita
do Estado de Goiás, realizamos um do estatuto de 9 federações espíritas nas
diversas regiões do Brasil.
Como os resultados desse estudo podem interessar mais pessoas no movimento,
achamos por bem publicá-lo de modo a torná-lo acessível a todos.
Objetivos: 8 (oito) federações apresentam objetivos centrados na unificação,
união, congregação ou dinamização do movimento. Apenas 1 (uma) coloca
primeiramente “Promover o estudo e a divulgação do Espiritismo” em primeiro
lugar. Isso significa que cada vez mais as Federações se colocam como organismos unificadores, com um papel federativo, em vez de um grande "Centro Espírita" onde a unificação fosse apenas um complemento. Sua missão passa a ser cada vez mais promover a união entre as instituições espíritas, trabalhar pela unidade do movimento, congregar os esforços das Casas Espíritas visando o objetivo comum a todas, que é o de promover o Espiritismo.
Associados: Em 7 (sete) das federações os associados são apenas as Casas
Espíritas; não há pessoas físicas no quadro de associados. Em apenas 2 (duas)
admitem-se também associados pessoa física. Isso mostra que as federações
espíritas estão adotando um modelo realmente federativo, ou seja, de associação
de entidades espíritas, centradas na unificação.
Casas Espíritas contribuem financeiramente: Em 7 (sete)
federações as Casas Espíritas têm o dever de contribuir financeiramente, sendo
que em uma delas a própria instituição pode definir o valor da sua
contribuição.
Eleições: 5 (cinco) realizam eleições diretas, ou seja, as Casas Espíritas é
que elegem a Diretoria Executiva da federação. Em 4 (quatro) as eleições são indiretas,
ou seja, as Casas Espíritas elegem um Conselho que é quem elege a Diretoria
Executiva. Uma inovação interessante: em três federações há eleições
regionalizadas para presidentes dos CRE – Conselhos Regionais Espíritas, ou CER
– Conselhos Espíritas Regionais, ou URE – Uniões Regionais Espíritas. Onde há
eleições regionalizadas elas acontecem em todas as regiões no mesmo dia e
horário.
Conselhos: Neste quesito há maior diversidade. Todas possuem
um similar ao Conselho Federativo Estadual, que nem sempre leva este nome. Em 7
(sete) federações o CFE é constituído de representantes regionais e em 2 (duas)
as próprias Casas Espíritas compõem o CFE (Bahia e Roraima). Apenas 3 (três)
federações possuem um Conselho de Administração ou Conselho Deliberativo com o
papel de gestão. Em 6 (seis) federações o CFE – Conselho Federativo Estadual
(ou o seu similar) assume os papéis tanto da unificação quanto da gestão.
Diretoria: Em 4 (quatro) federações a substituição do
Presidente é feita por um dos demais membros da Diretoria, designados internamente.
Isso significa que não há um Vice-Presidente com a finalidade de “substituir o
presidente nos seus impedimentos”, o que é uma inovação em termos de gestão.
A história cerca a figura do Vice-Presidente com uma aura problemática,
até porque é sempre alguém que não foi eleito para o cargo de Presidente e que
termina ocupando esse cargo quando surge uma situação imprevista.
Modernamente a substituição do Presidente é feita por um dos membros da
Diretoria Executiva, se for de curto prazo. Em caso de falecimento ou renúncia,
chamam-se novas eleições.
Nas outras cinco federações espíritas que ainda adotam a figura do Vice-presidente
há uma grande variação. Em uma das federações pesquisadas há um vice; em duas
há dois vices; uma possui 3 (três) vices e há uma com 4 (quatro)
vice-presidentes. Nas que possuem 3 e 4 vice-presidentes atribui-se a eles as
funções de coordenação de áreas.
Quem são os Elegíveis: Há uma grande diversidade
quanto a quem pode ser votado para os cargos da Diretoria Executiva das
federações espíritas. Em 4 (quatro) federações que adotam eleições diretas as
Casas Espíritas podem apresentar candidatos aos cargos da Diretoria Executiva
da federação, bastando que sejam trabalhadores das Casas Espíritas. Em uma
destas essa indicação é restrita aos membros da Diretoria.
Há mais uma federação que adota eleições diretas, mas que restringe as
candidaturas a quem já tenha sido presidentes de Casa Espírita.
Onde as eleições são indiretas o mais comum é restringir o direito de
ser votado aos membros do Conselho de Administração, sendo que em um caso se
admite composição mista, com Conselheiros e até 3 associados efetivos não
conselheiros fazendo parte da diretoria da federação.
Mandato: Em 6 (seis) federações o mandato é de 3 (três) anos. Nas outras 3
(três) o mandato é de 2 (dois) anos.
Reeleição: Em 5 (cinco) federações se admite apenas uma reeleição e nas
outras 4 (quatro) não há limitação à reeleição. Das que admitem uma reeleição,
duas estabelecem mandato de 2 (dois) anos e três estabelecem mandatos de 3
(três) anos.
Essas informações podem ser um
parâmetro interessante para a atualização dos estatutos tanto das demais
entidades federativas quanto das próprias Casas Espíritas.
OBS: Foram analisados os estatutos das Federações Espíritas dos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Santa Catarina.
OBS: Foram analisados os estatutos das Federações Espíritas dos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Santa Catarina.
Parabéns meu esposo pelo trabalho!
ResponderExcluirParabéns meu esposo pelo trabalho!
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