Pesquisa sobre os estatutos das Federações Espíritas

Tendo em vista a atualização do estatuto da FEEGO – Federação Espírita do Estado de Goiás, realizamos um do estatuto de 9 federações espíritas nas diversas regiões do Brasil. 
Como os resultados desse estudo podem interessar mais pessoas no movimento, achamos por bem publicá-lo de modo a torná-lo acessível a todos.

Objetivos: 8 (oito) federações apresentam objetivos centrados na unificação, união, congregação ou dinamização do movimento. Apenas 1 (uma) coloca primeiramente “Promover o estudo e a divulgação do Espiritismo” em primeiro lugar. Isso significa que cada vez mais as Federações se colocam como organismos unificadores, com um papel federativo, em vez de um grande "Centro Espírita" onde a unificação fosse apenas um complemento. Sua missão passa a ser cada vez mais promover a união entre as instituições espíritas, trabalhar pela unidade do movimento, congregar os esforços das Casas Espíritas visando o objetivo comum a todas, que é o de promover o Espiritismo.

Associados: Em 7 (sete) das federações os associados são apenas as Casas Espíritas; não há pessoas físicas no quadro de associados. Em apenas 2 (duas) admitem-se também associados pessoa física. Isso mostra que as federações espíritas estão adotando um modelo realmente federativo, ou seja, de associação de entidades espíritas, centradas na unificação.

Casas Espíritas contribuem financeiramente: Em 7 (sete) federações as Casas Espíritas têm o dever de contribuir financeiramente, sendo que em uma delas a própria instituição pode definir o valor da sua contribuição.

Eleições: 5 (cinco) realizam eleições diretas, ou seja, as Casas Espíritas é que elegem a Diretoria Executiva da federação. Em 4 (quatro) as eleições são indiretas, ou seja, as Casas Espíritas elegem um Conselho que é quem elege a Diretoria Executiva. Uma inovação interessante: em três federações há eleições regionalizadas para presidentes dos CRE – Conselhos Regionais Espíritas, ou CER – Conselhos Espíritas Regionais, ou URE – Uniões Regionais Espíritas. Onde há eleições regionalizadas elas acontecem em todas as regiões no mesmo dia e horário.

Conselhos: Neste quesito há maior diversidade. Todas possuem um similar ao Conselho Federativo Estadual, que nem sempre leva este nome. Em 7 (sete) federações o CFE é constituído de representantes regionais e em 2 (duas) as próprias Casas Espíritas compõem o CFE (Bahia e Roraima). Apenas 3 (três) federações possuem um Conselho de Administração ou Conselho Deliberativo com o papel de gestão. Em 6 (seis) federações o CFE – Conselho Federativo Estadual (ou o seu similar) assume os papéis tanto da unificação quanto da gestão.

Diretoria: Em 4 (quatro) federações a substituição do Presidente é feita por um dos demais membros da Diretoria, designados internamente. Isso significa que não há um Vice-Presidente com a finalidade de “substituir o presidente nos seus impedimentos”, o que é uma inovação em termos de gestão.
A história cerca a figura do Vice-Presidente com uma aura problemática, até porque é sempre alguém que não foi eleito para o cargo de Presidente e que termina ocupando esse cargo quando surge uma situação imprevista.
Modernamente a substituição do Presidente é feita por um dos membros da Diretoria Executiva, se for de curto prazo. Em caso de falecimento ou renúncia, chamam-se novas eleições.
Nas outras cinco federações espíritas que ainda adotam a figura do Vice-presidente há uma grande variação. Em uma das federações pesquisadas há um vice; em duas há dois vices; uma possui 3 (três) vices e há uma com 4 (quatro) vice-presidentes. Nas que possuem 3 e 4 vice-presidentes atribui-se a eles as funções de coordenação de áreas.

Quem são os Elegíveis: Há uma grande diversidade quanto a quem pode ser votado para os cargos da Diretoria Executiva das federações espíritas. Em 4 (quatro) federações que adotam eleições diretas as Casas Espíritas podem apresentar candidatos aos cargos da Diretoria Executiva da federação, bastando que sejam trabalhadores das Casas Espíritas. Em uma destas essa indicação é restrita aos membros da Diretoria.
Há mais uma federação que adota eleições diretas, mas que restringe as candidaturas a quem já tenha sido presidentes de Casa Espírita. 
Onde as eleições são indiretas o mais comum é restringir o direito de ser votado aos membros do Conselho de Administração, sendo que em um caso se admite composição mista, com Conselheiros e até 3 associados efetivos não conselheiros fazendo parte da diretoria da federação.

Mandato: Em 6 (seis) federações o mandato é de 3 (três) anos. Nas outras 3 (três) o mandato é de 2 (dois) anos.

Reeleição: Em 5 (cinco) federações se admite apenas uma reeleição e nas outras 4 (quatro) não há limitação à reeleição. Das que admitem uma reeleição, duas estabelecem mandato de 2 (dois) anos e três estabelecem mandatos de 3 (três) anos.


Essas informações podem ser um parâmetro interessante para a atualização dos estatutos tanto das demais entidades federativas quanto das próprias Casas Espíritas.

OBS: Foram analisados os estatutos das Federações Espíritas dos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Santa Catarina.

Comentários

Postar um comentário